Pesquise o que procura aqui !!!

quinta-feira, 11 de junho de 2020

ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 15



A INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO



O exercício da atividade de advocacia, embora não configure função similar à de um funcionário público, é de inegável função social, caracterizadora de um múnus público. Por essa razão, o advogado, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.

Devemos lembrar que o advogado possui imunidade penal no tocante aos crimes de injúria e difamação.

Lembrem-se que o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).




Nenhum comentário:

Postar um comentário