A INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO
O exercício da atividade de advocacia, embora não configure função similar à de um funcionário público, é de inegável função social, caracterizadora de um múnus público. Por essa razão, o advogado, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.
Devemos lembrar que o advogado possui imunidade penal no tocante aos crimes de injúria e difamação.
Lembrem-se que o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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