ADVOCACIA E AS OUTRAS ATIVIDADES
De acordo com o art. 1º, § 3º, do EAOAB, é terminantemente proibida a divulgação da advocacia vinculada a quaisquer outras atividades como, por exemplo, contabilidade, imobiliárias, dentre outras, mesmo que sem fins lucrativos.
Essa proibição tem por objetivo, em última análise, garantir o sigilo profissional, a inocorrência de captação de clientela e, também, impedir que a profissão possa ser de alguma forma vulgarizada.
O Código de Ética da advocacia em seus arts. 39 a 47, estabelece os princípios e regras norteadoras da publicidade na advocacia, reforçando-se a previsão estatutária no sentido de que é vedada a sua divulgação em conjunto com outras atividades (art. 40, IV).
Embora essa conduta de exercer outras atividades vinculadas a advocacia seja comum, devemos lembrar que é uma conduta proibida, passível de punição disciplinar.
Bons estudos.
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