Uma Constituição pode ser conceituada de várias maneiras e uma dessas formas é a concepção culturalista.
Segundo esse conceito, a Constituição engloba todas as regras fundamentais advindas da cultura histórica e também as emanadas pela vontade existencial da unidade política e regulamentadora da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político.
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