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quarta-feira, 24 de junho de 2020

ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 22



QUITAÇÃO ELEITORAL E MILITAR - REQUISITOS PARA EXERCER A ADVOCACIA 


Um assunto importante para mencionarmos, refere-se a demonstração de quitação eleitoral e militar como requisito exigido para fins de inscrição como advogado na OAB. No entanto, devemos lembrar que não há serviço militar obrigatório para as mulheres em tempo de paz.

Devemos ainda ressaltar que o assunto é tormentoso na doutrina, pois uma parcela entende que a demonstração da quitação militar é desnecessária, visto não caber à OAB exercer função fiscalizatória que não lhe compete. 

Por outro lado, a respeito da regularidade eleitoral, parece-nos adequada a exigência, visto que um advogado deve, de fato, poder participar da vida política e social do país, especialmente no que diz respeito à sua cidadania ativa (capacidade de votar). Percebam que o requisito em análise somente será exigido do brasileiro. Em se tratando de estrangeiro, as provas da regularidade eleitoral e quitação militar não serão exigidas.

Bons estudos.

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