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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

PROCESSO PENAL - AULA 5

Aula 5 - Inquérito Policial 


Abram o site do planalto para ler o Código de Processo Penal: Link

Leitura: Artigos 4 ao 23.


O inquérito policial é um procedimento administrativo facultativo, que tem por objetivo, no caso de existir infração penal, conseguir lastro probatório mínimo. 


O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício pelo membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da ocorrência de uma infração por qualquer meio, mesmo que informal, ou mesmo por provocação, conforme dispõe a Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público.

domingo, 12 de setembro de 2021

DIREITO PENAL ESPECIAL - AULA 5

 

Aula 5 - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação e  Infanticídio



Abram o site do planalto para ler o Código Penal: Link

Leitura: Artigos 122 ao 123.


No buscador Dizer o Direito, aponta algumas novidades principais na nova redação do caput do art. 122:

• Acrescentou duas novas condutas criminosas: praticar automutilação ou prestar auxílio material para que alguém faça automutilação.

• Deixou de ser crime material e passou a ser crime formal. Assim, o crime do art. 122 do CP agora se consuma mesmo que a vítima não consiga se suicidar ou se automutilar.

• Caso os resultados lesivos ocorram a conduta será punida conforme os novos parágrafos do art. 122.

Fonte: 

https://www.buscadordizerodireito.com.br/juscom/artigo/c57abe86de4e516e12dfa386053fbfe2?lei=2&artigo=3248 acesso em 12/09/2021.


No que se refere ao infanticídio, Guilherme de Souza Nucci explica que: “o infanticídio é conhecido como um homicídio privilegiado”


sábado, 11 de setembro de 2021

DIREITO PENAL - AULA 5

 

Aula 5 - Outras Questões Referentes à Aplicação da Lei Penal

 

Abram o site do planalto para ler o Código Penal: Link

Leitura: Artigos 6 ao 12.

 

A leitura dos artigos é importante para a prova da OAB, pois na maioria dos casos basta uma leitura dos dispositivos legais para acertar as questões da prova. 

 

A aplicação da lei penal é um assunto que aparece nas provas. Muitas das vezes aparece ligado a algum princípio de Direito Penal. Portanto, não esqueçam de realizar a leitura desta aula. 


sexta-feira, 10 de setembro de 2021

ATUALIZAÇÃO

 Hoje foi feito uma atualização na Aula 1 de Direito Internacional Privado. Foi incluído uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal e alguns entendimentos doutrinários. Link: https://escolajuridicagmbs.blogspot.com/2021/05/direito-internacional-privado-aula-1.html




quinta-feira, 9 de setembro de 2021

INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL - AULA 5

 

Aula 5 - Princípios do Direito Penal Parte IV


  • Princípio da Dignidade Humana: Esse princípio pertence a diversos ramos do direito e também ao Direito Penal. Através do mencionado princípio, ninguém pode sofrer pena ofensiva à dignidade da pessoa humana, ou seja, pena cruel, desumana e degradante. 

  • Princípio da Individualização da Pena: Esse princípio é aplicado nas fases legislativa, judicial e de execução penal. Na legislativa é observado pelo legislador no momento de criar a norma penal, pena abstrata. Na judicial é observado pelo juiz, quando fixa a pena de maneira concreta. Por fim, temos a fase de execução penal,  que ocorre na individualização da pena, durante a execução penal.

  • Princípio da Vedação do “Bis in Idem”: Segundo esse princípio, é proibido punir o autor de uma infração penal duas vezes pelo mesmo fato. 

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

CRIMINOLOGIA - AULA 5

 

Aula 5 - A Investigação na Criminologia



É importante mencionar que a Criminologia utiliza a investigação, através da reconstituição direta da cena do crime, análise de fragmentos, vestígios, etc.


A investigação é um procedimento sistemático para reconstruir, desenvolver, refutar, ampliar, detalhar ou atualizar conhecimento pré-existente referente a determinado fato. 


terça-feira, 7 de setembro de 2021

PROCESSO DO TRABALHO - AULA 5

 

Aula 5 - Custas e Emolumentos


Abram o site do planalto para ler a CLT: Link

Leitura: Artigos 789 ao 790-B


Vejamos o que dispõe o site do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema:


1. Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho?

Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).

2. Há exigência de pagamento de custas na fase de execução?

Resposta: Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

3. Que código deve ser utilizado no preenchimento de GRU - Judicial, para recolhimento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho?

Resposta: 18740-2 –  para custas e 18770-4 – para  emolumentos

Ato conjunto  nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG

Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU – Judicial

4. Onde encontro os códigos indicativos da Unidade Gestora para o preenchimento da GRU?

Resposta: No anexo II do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG.

Esclarecimentos adicionais sobre o preenchimento da GRU – Judicial.

5. Na interposição de recurso no âmbito da Justiça do Trabalho, qual a Unidade Gestora que deve constar da GRU, o TRT ou o TST?

Resposta: O campo UNIDADE GESTORA deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento, ou seja, o código correspondente ao Tribunal no qual o recurso será interposto,  TRTs ou TST, exceto na hipótese de recursos de competência do STF, que são regulamentados por aquela Corte.

Ato conjunto  nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG

Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU – Judicial

6. Em quais bancos pode ser efetuado o recolhimento das custas e/ou dos emolumentos?

Resposta: O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

Ato conjunto  nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG

7. Qual o valor das custas para interpor Recurso Extraordinário?

Resposta: O valor das custas para interpor recurso extraordinário consta da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal.

STF – Tabela de Custas

Guia GRU – COBRANÇA

8. É necessário o recolhimento de custas na interposição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário?

Resposta: Não - art. 1.042, § 2°, do CPC.

Fonte: https://www.tst.jus.br/perguntas-custas-emolumentos Acesso: 07/09/2021.