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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

EJGMBS - 2022 - QUESTÃO 3 - DIREITO CIVIL

 Escreva sobre a  possibilidade da multiparentalidade.  



Resposta:


O direito de família deve ser sempre regulamentado em face dos interesses do menor, vulnerável na relação familiar, a fim de lhe propiciar bem-estar e bom desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Além disso, devemos ressaltar que apesar da paternidade socioafetiva existente, que lhe possibilita um crescimento saudável, estruturado em elementos integrantes da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida igualmente a paternidade biológica. Afinal, não se pode afastar o benefício à criança na manutenção da relação socioafetiva, para fins de salvaguardar os direitos inerentes da criança de seu vínculo biológico.

O reconhecimento da paternidade biológica fundamentado em exame de DNA, merece ser reconhecida sobretudo porque o pai biológico mantém seu dever constitucional, não podendo dispensar-lhe os deveres de cuidado, sustento e afeto.

Esse entendimento já predomina em alguns Tribunais:

Apelação. Filiação. Ação promovida pelo genitor visando reconhecimento da paternidade do requerido, com exclusão da paternidade socioafetiva. Corréu que registrou como seu o filho da companheira. Comprovação de vínculo socioafetivo, estando o menor sob guarda da genitora do réu (avó registral), enquanto a mãe voltou a viver maritalmente com o autor da ação e pai biológico da criança. Vínculo biológico estabelecido por exame de DNA. Sentença que acolheu o pedido e declarou a paternidade biológica, determinando cancelamento do registro e afastamento do parentesco socioafetivo. Modificação. Segundo o estado atual da doutrina e da jurisprudência, a parentalidade não é limitada ao aspecto biológico, tratando-se de uma realidade construída a partir do efetivo exercício da função de pai ou mãe. Admissível a parentalidade socioafetiva, não havendo hierarquia entre as espécies de parentesco (Tema 622 do STF). A multiparentalidade, com reconhecimento simultâneo do vínculo biológico e afetivo, é possível em tese, mas não decorre automaticamente do posterior reconhecimento do vínculo biológico, quando já estabelecida a parentalidade socioafetiva. As circunstâncias do caso devem determinar qual a natureza da paternidade/maternidade e, se o caso, reconhecer a multiparentalidade. Caso sub judice em que a paternidade socioafetiva se encontra bem caracterizada, não podendo ser excluída sob pena de grave lesão aos interesses do menor. Paternidade biológica que também não deve ser afastada. Autor que não abandonou o filho, havendo notícias de que tentava manter contato, o que foi dificultado pela nova relação da genitora. Demonstração de preocupação com exercício responsável da paternidade. Inexistência de comportamento contrário à boa-fé. Hipótese excepcional em que se justifica o reconhecimento da multiparentalidade afirmada no julgamento do STF. Acolhimento parcial dos recursos para manutenção da paternidade socioafetiva e inclusão do registro da paternidade biológica, com acréscimo do nome de família do genitor biológico e adequação do registro civil, afirmada a dupla paternidade. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1001081-98.2016.8.26.0165; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dois Córregos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro: 26/05/2020, #237445) #3037445

Portanto, independente da filiação socioafetiva preexistente, deve ser reconhecida a paternidade biológica.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

EJGMBS - 2022 - QUESTÃO 02 - DIREITO EMPRESARIAL

 A Associação que desenvolva atividade futebolística pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis?


Resposta:


Sim, desde que em caráter habitual e profissional, nos termos do artigo 971, parágrafo único, do Código Civil.


Vejamos: 


Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.        (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1 do art. 4 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.

§ 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

§ 2º À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2º da mesma Lei. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

§ 5º Para fins do disposto no § 4º, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

sábado, 8 de janeiro de 2022

EJGMBS - 2022 - QUESTÃO 01 - DIREITO PROCESSUAL PENAL

 RESPONDA:


A palavra da vítima possui algum valor probatório?

Resposta:

Sim, a jurisprudência vem dando valor ao depoimento da vitima, conforme podemos verificar no julgado abaixo. 

 APELAÇÃO. AMEAÇA. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo. Na hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o apelante, após o término da relação, ameaçou colocar fogo na sua casa, dizendo que apenas não a mataria por causa da filha. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas produzidas nos autos, Condenação mantida. Apenamento modificado. Apelo parcialmente provido. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70085105526, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 19-08-2021) 

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

ATUALIZAÇÃO

 Coloquei mais questões no nosso caderno de questões. Baixe GRATUITAMENTE !!! Segue o link para baixar o material:



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sábado, 30 de outubro de 2021

CADERNO DE QUESTÕES

 Passando para avisar sobre a criação de um documento com questões preparatória para OAB que será disponibilizado na pasta de arquivo do blog. 


Hoje criei uma questão de Ética profissional. A partir deste ponto vou acrescentar novas questões de diversas matérias e irei atualizar o nosso caderno de questões para a prova. 

 

A cada atualização irei postar um aviso dizendo o que foi acrescentado. Fiquem de olhos abertos!!!


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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Como Estudar o Código Civil

 Está disponível em nossa biblioteca mais um material de maneira GRATUITA: Como Estudar o Código Civil.  


Acesse o nosso link: LINK