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sábado, 26 de junho de 2021

ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 2

 

Aula 2 - Noções Iniciais do Estatuto da OAB


  • Vamos ler os artigos iniciais do Estatuto da OAB destacando alguns pontos mais relevantes. 


Estatuto da OAB


Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação  a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.


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