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domingo, 20 de junho de 2021

PROCESSO PENAL - AULA 2

 

Aula 2 - Princípio da Imediatidade


Código de Processo Penal 


Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (Trata-se do Princípio da Imediatidade)


Vejamos o que a jurisprudência nos ensina a respeito do tema:


Jurisprudência


I Jornada de Direito e Processo Penal - Enunciado 1: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.


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