Aula 2 - Princípio da Imediatidade
Código de Processo Penal
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (Trata-se do Princípio da Imediatidade)
Vejamos o que a jurisprudência nos ensina a respeito do tema:
Jurisprudência
I Jornada de Direito e Processo Penal - Enunciado 1: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário