Aula 2 - Princípios Infraconstitucionais do Direito do Trabalho
Princípio da Proteção: É a busca da igualdade material na relação jurídica entre entre o empregado e o empregador, com tratamento mais vantajoso em relação ao empregado como uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador.
Princípio da Indisponibilidade: Segundo esse princípio, os direitos do trabalho são normas de ordem pública, sendo em regra irrenunciável.
Princípio in Dubio Pro Operario: Durante a interpretação da norma, deve-se buscar a norma mais favorável ao trabalhador.
Princípio da Aplicação da Norma mais Favorável: Coexistindo mais de uma norma a ser aplicada no Direito do Trabalho, deve prevalecer a norma mais favorável ao trabalhador.
Princípio da Condição mais Benéfica: Existindo uma condição anterior mais benéfica, esta não poderá deixar de existir em função de uma norma, estatal ou privada, criada posteriormente, que venha prejudicar o trabalhador.
Princípio da Continuação da Relação de Emprego: Deve-se buscar sempre a maior duração possível do contrato de trabalho, dando preferência ao contrato por prazo indeterminado.
Princípio da Primazia da Realidade: Deve-se sempre prevalecer a realidade fática sobre a realidade formal durante a execução do contrato de trabalho.
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