Aula 2 - Homicídio Qualificado (Parte 1)
O homicídio qualificado está disposto no artigo 121 em seu parágrafo 2º no Código Penal.
Código Penal
Artigo 121 - (...)
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) (Trata-se do Crime de Feminicídio)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Não caracteriza bis in idem o reconhecimento da qualificadora de motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do CP) e de feminicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI do CP) no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica familiar.
Homicídio mercenário: É a paga ou promessa de recompensa para cometimento de homicídio. Pode ser chamado também de homicídio por mandato remunerado. O motivo do crime é a cupidez, ou seja, a busca desesperada por algum tipo de vantagem.
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