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sábado, 19 de junho de 2021

DIREITO PENAL ESPECIAL - AULA 2

 

Aula 2 - Homicídio Qualificado (Parte 1)

  • O homicídio qualificado está disposto no artigo 121 em seu parágrafo 2º no Código Penal. 



Código Penal 

     Artigo 121 - (...)

§ 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     II - por motivo futil;

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

        Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) (Trata-se do Crime de Feminicídio)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:         (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento da qualificadora de motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do CP) e de feminicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI do CP) no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica familiar.

  • Homicídio mercenário: É a paga ou promessa de recompensa para cometimento de homicídio. Pode ser chamado também de homicídio por mandato remunerado. O motivo do crime é a cupidez, ou seja, a busca desesperada por algum tipo de vantagem. 

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