Pesquise o que procura aqui !!!

quinta-feira, 3 de junho de 2021

DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA 2

 

Aula 2 - Características dos Direitos Fundamentais


Os Direitos Fundamentais apresentam as seguintes características:


  • Historicidade: O conceito de direitos fundamentais de uma sociedade sofrerá transformação com o passar do tempo.

  • Inalienabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser comercializados.

  • Imprescritibilidade: Não podem ser afetados pela prescrição.

  • Irrenunciável: O indivíduo pode optar por não exercer os seus direitos fundamentais, porém não pode renunciar esses direitos.

  • Relatividade: Há entendimento pacificado de que os direitos fundamentais não são absolutos, mas podem ser relativizados quando houver choque entre direitos fundamentais. Nesse caso, deve-se fazer um juízo de ponderação de valores ou aplicar o princípio da proporcionalidade.

  • Personalidade: São direitos pessoais, logo, não se transmitem.

  • Cumulatividade: Segundo essa característica, também chamada por alguns doutrinadores de concorrência, os direitos fundamentais podem ser exercidos ao mesmo tempo.

  • Universalidade: Eles devem ser reconhecidos e aceitos em todo o planeta, independentemente da cultura ou da política de uma sociedade. No entanto, os relativistas culturais afirmam que os direitos fundamentais não podem ser universais, pois dependem da cultura da sociedade para serem reconhecidos. 

  • Proibição de Retrocesso: Os direitos fundamentais não podem retroceder depois de reconhecidos. Ou seja, depois de incorporado ao ordenamento jurídico não pode ser revogado, anulado ou reduzido. 

  • Constitucionalização: Os direitos fundamentais antes de ser reconhecido no ordenamento jurídico de um país recebe o nome de direitos humanos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário