AULA 2 - Princípios do Direito Penal Parte I
Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos: Segundo esse princípio o Direito Penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos de maior importância para a sociedade.
Princípio da Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve ser utilizado como última etapa de proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, devendo intervir apenas quando os outros ramos do Direito não forem suficientes para essa tarefa. Alguns autores chamam esse princípio de Princípio da Fragmentariedade, enquanto outros preferem chamar de Princípio da Subsidiariedade.
Fragmentariedade às Avessas: Podemos identificar esse Princípio quando o ordenamento jurídico não considera determinada conduta como típica, ou seja, um determinado fato deixa de ser considerado uma infração penal, podendo ser punida por outros ramos do Direito. Um exemplo: o crime de adultério, que deixou de ser considerado crime no nosso ordenamento jurídico.
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