Aula 2 - Lei Excepcional ou temporária
Código Penal
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
A lei excepcional ou temporária possui duas características: autorrevogabilidade e Ultratividade.
Na lei temporária a própria lei informa o período da sua vigência.
Na lei excepcional a lei continuará em vigor durante o período em que as circunstâncias que a determinaram permanecerem.
Mesmo depois de revogadas, a lei excepcional ou a temporária serão aplicadas aos fatos que ocorreram durante a sua vigência (ultratividade).
Podemos definir autorrevogabilidade da lei como aquela que estabelece sua própria revogação, desde que presentes os critérios pré-estabelecidos.
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