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sexta-feira, 18 de junho de 2021

DIREITO PENAL - AULA 2

 

Aula 2 - Lei Excepcional ou temporária 

 

Código Penal 

Lei excepcional ou temporária

        Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A lei excepcional ou temporária possui duas características:  autorrevogabilidade e Ultratividade.

  • Na lei temporária a própria lei informa o período da sua vigência. 

  • Na lei excepcional a lei continuará em vigor durante o período em que as circunstâncias que a determinaram permanecerem. 

  • Mesmo depois de revogadas, a lei excepcional ou a temporária serão aplicadas aos fatos que ocorreram durante a sua vigência (ultratividade).

  • Podemos definir autorrevogabilidade da lei como aquela que estabelece sua própria revogação, desde que presentes os critérios pré-estabelecidos. 

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