Aula 2 - Conceito Sociológico de Constituição
A Constituição no sentido sociológico. Para Lassalle existem duas formas de Constituição. A Constituição real e a escrita.
A primeira é a real ou efetiva, ou seja, é a soma dos fatores reais de poder que regem um Estado soberano. São fatores econômicos, políticos, sociais, etc.
A segunda é a escrita. Para Lassalle, essa forma não passa de uma “folha de papel”.
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