Aula 2 - Princípios Infraconstitucionais do Processo Civil
Dispositivo: Quando o processo tratar de interesses disponíveis, as partes podem transigir. O Autor pode renunciar ao direito e o Réu pode reconhecer o pedido.
Imediação: O órgão julgador deve colher a prova diretamente, sem intermediários.
Identidade Física do Juiz: Em regra, o juiz que colheu a prova oral em audiência fica vinculado ao julgamento do processo.
Concentração: A audiência de instrução e julgamento deve ser única e contínua. A designação de outra data para continuar a audiência é exceção à regra, que só deve ocorrer caso não seja possível concluir a audiência em um único dia.
Ausência de Efeitos Suspensivos no manejo do Agravo: Em regra, as decisões interlocutórias que forem questionadas através do seu recurso cabível, o agravo, não suspenderão a marcha processual.
Persuasão Racional: O juízo é livre ao valorar as provas, no entanto, deve indicar na decisão os elementos que o levaram a essa conclusão. É o que chamamos de motivação das decisões judiciais.
Boa-Fé: Todos os que participam do processo devem agir com boa-fé.
Cooperação: As partes devem cooperar para que o processo alcance um bom resultado em tempo razoável.
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