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segunda-feira, 7 de junho de 2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AULA 2

 

Aula 2 - Princípios Infraconstitucionais do Processo Civil


  • Dispositivo: Quando o processo tratar de interesses disponíveis, as partes podem transigir. O Autor pode renunciar ao direito e o Réu pode reconhecer o pedido.

  • Imediação: O órgão julgador deve colher a prova diretamente, sem intermediários.

  • Identidade Física do Juiz: Em regra, o juiz que colheu a prova oral em audiência fica vinculado ao julgamento do processo. 

  • Concentração: A audiência de instrução e julgamento deve ser única e contínua. A designação de outra data para continuar a audiência é exceção à regra, que só deve ocorrer caso não seja possível concluir a audiência em um único dia. 

  • Ausência de Efeitos Suspensivos no manejo do Agravo: Em regra, as decisões interlocutórias que forem questionadas através do seu recurso cabível, o agravo, não suspenderão a marcha processual. 

  • Persuasão Racional: O juízo é livre ao valorar as provas, no entanto, deve indicar na decisão os elementos que o levaram a essa conclusão. É o que chamamos de motivação das decisões judiciais.

  • Boa-Fé: Todos os que participam do processo devem agir com boa-fé.

  • Cooperação:  As partes devem cooperar para que o processo alcance um bom resultado em tempo razoável.

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