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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Direito Constitucional Dia 1/30



O preâmbulo e os artigos 1 a 4 da Constituição Federal de 1988 estabelecem as bases fundamentais do Estado brasileiro, refletindo os princípios que guiam a organização política e social do país.


Preâmbulo


O preâmbulo da Constituição é um texto introdutório que expressa a vontade dos constituintes e os valores que fundamentam a nova ordem jurídica. Ele inicia com a declaração de que os representantes do povo brasileiro se reuniram para instituir um Estado Democrático, enfatizando a proteção dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Esses valores são apresentados como essenciais para uma sociedade fraterna e pluralista, comprometida com a solução pacífica de controvérsias[1][3].


Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado que o preâmbulo não possui força normativa, ele é considerado um importante guia interpretativo para as normas constitucionais. O preâmbulo reflete não apenas a ideologia dos constituintes, mas também os objetivos e princípios que devem orientar a aplicação da Constituição[1][2].


Artigo 1: Fundamentos da República


O artigo 1º estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em um Estado Democrático de Direito. Os fundamentos desse Estado são:


- **Soberania**: A capacidade do Brasil de se auto-organizar e se auto-administrar sem subordinação a outros estados.

  

- **Cidadania**: O reconhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos.

  

- **Dignidade da pessoa humana**: O respeito à dignidade de todos os indivíduos como valor supremo.

  

- **Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa**: A valorização do trabalho como elemento central da sociedade e da economia.

  

- **Pluralismo político**: A garantia de diversidade de opiniões e ideologias no espaço político[2][4].


O parágrafo único reforça que todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos.


Artigo 2: Separação dos Poderes


O artigo 2º define os poderes da União como independentes e harmônicos entre si. Isso significa que:


- Cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve atuar sem interferência dos outros.

  

- Apesar da independência, há uma necessidade de colaboração para garantir o funcionamento adequado do Estado[3][4].


Essa separação é fundamental para evitar abusos de poder e garantir um sistema de freios e contrapesos.


Artigo 3: Objetivos Fundamentais


O artigo 3º elenca os objetivos fundamentais da República, que incluem:


- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

  

- Garantir o desenvolvimento nacional.

  

- Erradicar a pobreza e marginalização, além de reduzir desigualdades sociais e regionais.

  

- Promover o bem-estar de todos, sem discriminação[2][5].


Esses objetivos orientam as políticas públicas e as ações do Estado em busca de uma sociedade mais equitativa.


Artigo 4: Princípios nas Relações Internacionais


O artigo 4º estabelece princípios que devem guiar as relações internacionais do Brasil. Esses princípios incluem:


- A promoção da paz.

  

- A defesa da autodeterminação dos povos.

  

- A não-intervenção em assuntos internos de outros países.

  

- O respeito aos direitos humanos[3][5].


Esses princípios refletem o compromisso do Brasil com uma postura ética nas relações internacionais.


Esses quatro artigos, juntamente com o preâmbulo, formam a espinha dorsal da Constituição Federal de 1988, estabelecendo um marco normativo que busca garantir direitos fundamentais e promover uma sociedade democrática.


Citações:

[1] Preâmbulo da Constituição Federal de 1988 - Jusbrasil https://www.jusbrasil.com.br/artigos/preambulo-da-constituicao-federal-de-1988/1717175033

[2] [PDF] Constituição da República Federativa do Brasil - Senado Federal https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf

[3] Constituição-Compilado - Planalto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

[4] Princípios Fundamentais: Tudo que Você Precisa Saber! https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principios-fundamentais/

[5] Constituição de 1988 - Legislação - Portal da Câmara dos Deputados https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html


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