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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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Informativo - 837 - STJ - Aula 8





Capítulo 8: Direito Empresarial e Falimentar


8.1 Restituição de Valores em Falências


No julgamento do REsp 2.110.188-SP, o STJ tratou da possibilidade de restituição de valores depositados em contas de corretoras de valores mobiliários no caso de falência, destacando a diferença entre essas instituições e bancos comerciais.


8.1.1 Contexto Jurídico


Ao contrário das instituições financeiras tradicionais, que atuam como contraparte dos depositantes (configurando mútuo), as corretoras apenas executam ordens em nome de clientes, sem incorporar os valores ao seu patrimônio.


8.1.2 Fundamentação Legal


Nos termos da Súmula n.º 417 do STF, é permitida a restituição de valores em poder do falido que não sejam de sua titularidade, com base no direito reipersecutório.


8.1.3 Implicações Práticas


Essa decisão protege investidores ao assegurar a separação entre valores custodiados pela corretora e o patrimônio da instituição falida.



8.2 Diferenças entre Corretoras e Bancos


O STJ reforçou a distinção entre corretoras de valores e bancos comerciais em relação ao tratamento de ativos em caso de falência.


8.2.1 Características das Corretoras


Corretoras atuam como intermediárias, executando ordens de compra e venda de títulos em nome de clientes, sem adquirir a propriedade dos ativos.


8.2.2 Características dos Bancos


Bancos incorporam valores depositados ao seu patrimônio, o que inviabiliza pedidos de restituição em caso de falência, salvo em situações excepcionais.


8.3 Aplicação do Direito Reipersecutório


O direito reipersecutório permite aos proprietários legítimos reivindicar a restituição de bens ou valores em posse de terceiros, mesmo em casos de falência.


8.3.1 Jurisprudência Consolidada


A aplicação do art. 85 da Lei n.º 11.101/2005 garante que bens ou valores que não integram o patrimônio da massa falida sejam restituídos aos proprietários.


8.3.2 Exceções e Limitações


A restituição pode ser limitada em casos de confusão patrimonial ou quando os valores forem necessários para pagamento de credores preferenciais.



8.4 Reflexos Econômicos e Jurídicos


Essa decisão fortalece a confiança no mercado de capitais, protegendo investidores e assegurando maior transparência e segurança jurídica nas relações com corretoras.


8.4.1 Proteção aos Investidores


Investidores podem operar com maior tranquilidade, sabendo que seus ativos não serão utilizados para cobrir dívidas da corretora em caso de falência.


8.4.2 Estabilidade do Sistema


O fortalecimento das regras sobre restituição contribui para a estabilidade do mercado financeiro e do sistema jurídico.


8.5 Conclusões


O STJ, ao distinguir entre corretoras de valores e bancos comerciais, reafirma a importância de proteger os direitos dos investidores e assegurar a aplicação do direito reipersecutório. Essa postura fortalece a confiança no mercado de capitais e promove maior segurança jurídica.


terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 7



Capítulo 7: Direito Administrativo e Previdenciário


7.1 Pensão Alimentícia por Escritura Pública


No julgamento do EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES, o STJ reafirmou que a pensão alimentícia fixada por escritura pública, em divórcios consensuais extrajudiciais, tem a mesma validade que aquela fixada judicialmente para fins de concessão de pensão por morte de servidor público federal.


7.1.1 Contexto Legal


A Lei n.º 11.441/2007 permitiu a realização de divórcios consensuais por escritura pública, incluindo disposições sobre alimentos. Contudo, o art. 217, II, da Lei n.º 8.112/1990 menciona expressamente pensão alimentícia fixada judicialmente.


7.1.2 Fundamentação do STJ


O tribunal destacou que seria contraditório reconhecer a validade da escritura pública para outros efeitos e negá-la para a concessão de pensão por morte. Assim, a interpretação ampliativa do art. 217, II, visa garantir a igualdade de tratamento entre dependentes.


7.1.3 Impactos Práticos


Essa decisão fortalece a celeridade e a eficiência dos procedimentos extrajudiciais, promovendo segurança jurídica aos dependentes.




7.2 Habilitação de Espólio em Sucessão Processual


O STJ também abordou a sucessão processual em ações envolvendo servidores públicos falecidos no curso de processos para cobrança de valores atrasados. No REsp 2.128.708-RS, reafirmou-se que a habilitação deve ser feita pelo espólio ou herdeiros, e não apenas pelo pensionista habilitado à pensão por morte.


7.2.1 Base Legal


Os artigos 110 e 778, § 1.º, II, do CPC/2015 estabelecem que a sucessão processual ocorre preferencialmente pelo espólio ou, na ausência de inventário, pelos herdeiros.


7.2.2 Jurisprudência Aplicada


A decisão reforça que o benefício previdenciário de pensão por morte é distinto de valores atrasados devidos ao servidor falecido, que compõem o patrimônio do espólio.


7.2.3 Relevância Prática


Essa orientação impede conflitos entre herdeiros e pensionistas, garantindo a correta partilha de valores.




7.3 Direito Previdenciário: EPI e PPP


A Primeira Seção do STJ afetou os recursos relacionados ao Tema 1090 ao rito de recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


7.3.1 Questões Centrais


A eficácia do EPI registrada no PPP afasta automaticamente a nocividade de agentes prejudiciais à saúde?


Quem tem o ônus de provar a eficácia do EPI em casos de contestação judicial?



7.3.2 Reflexos na Aposentadoria Especial


Esse tema é relevante para segurados que buscam o reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas.


7.4 Discussões Relativas ao PASEP


No Tema 1300, o STJ determinou que caberá à parte que contestar os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP comprovar que os valores correspondem a pagamentos ao correntista.


7.4.1 Importância do Tema


A decisão tem impacto direto no reconhecimento de créditos de servidores públicos vinculados ao programa, promovendo maior transparência no sistema.




7.5 Reflexões e Conclusões


As decisões do STJ em Direito Administrativo e Previdenciário reforçam a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e a proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente em questões sensíveis como pensão por morte, sucessão processual e aposentadoria especial.



domingo, 22 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 6




Capítulo 6: Direitos Humanos e Quilombolas


6.1 Desapropriação e Direitos Fundamentais


A decisão do STJ no REsp 2.000.449-MT destacou a inaplicabilidade de prazos de caducidade às desapropriações voltadas à titulação de terras para comunidades quilombolas, reconhecendo o caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais dessas ações.


6.1.1 Contexto Constitucional


O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura o direito à propriedade definitiva às comunidades quilombolas, sendo um marco para a proteção desses povos e sua identidade cultural.


6.1.2 Diferenças em Relação às Desapropriações Comuns


Enquanto desapropriações comuns visam utilidade pública ou interesse social, as voltadas para comunidades quilombolas têm caráter específico, visando assegurar a posse de territórios tradicionalmente ocupados.


6.1.3 Jurisprudência Aplicada


A decisão do STJ reafirmou o entendimento de que a demora na regularização dessas terras não pode ser justificada por prazos legais que limitem o reconhecimento de direitos históricos e culturais.


6.1.4 Reflexos Sociais e Econômicos


Essa interpretação reforça políticas públicas afirmativas e o combate a desigualdades estruturais, promovendo inclusão e preservação da cultura.



6.2 Proteção Constitucional Ampliada


O STJ também reconheceu o art. 216, § 1º, da Constituição Federal, que protege o patrimônio cultural brasileiro, como um dos fundamentos das desapropriações destinadas às comunidades quilombolas.


6.2.1 O Papel do Estado


O Estado tem o dever de promover e proteger o patrimônio cultural, incluindo territórios ocupados por comunidades tradicionais.


6.2.2 Relação com o Patrimônio Cultural


A proteção de terras quilombolas vai além do direito de propriedade, envolvendo a preservação da identidade cultural e histórica dessas comunidades.



6.3 Impacto no Sistema Jurídico


A decisão consolida a especialidade normativa das desapropriações quilombolas, fortalecendo a segurança jurídica em casos de conflitos fundiários.


6.3.1 Harmonização com Leis Extravagantes


Além da Constituição, o Decreto n.º 4.887/2003 detalha o processo de titulação de terras quilombolas, regulamentando procedimentos administrativos e judiciais.


6.3.2 Compatibilidade com Direitos Fundamentais


O STJ reforçou que normas gerais de desapropriação só podem ser aplicadas às desapropriações quilombolas se forem compatíveis com o objetivo de proteção a direitos fundamentais.




6.4 Casos Práticos e Exemplos


A decisão analisou exemplos concretos em que a ausência de prazos permitiu a regularização fundiária de comunidades quilombolas em áreas disputadas.


6.4.1 Reconhecimento de Direitos Históricos


Casos emblemáticos de titulação de terras mostraram a importância de flexibilizar regras para atender às especificidades culturais e históricas.


6.4.2 Prevenção de Conflitos


A regularização fundiária evita conflitos entre comunidades quilombolas e proprietários privados, garantindo estabilidade social.




6.5 Considerações Finais


As decisões do STJ em matéria de desapropriações quilombolas demonstram uma interpretação progressista e inclusiva, alinhada aos valores constitucionais. Essa postura reafirma o papel do Judiciário como promotor de justiça social e defensor de direitos fundamentais.





sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 5




O Informativo n.º 837 do STJ aborda decisões relevantes, incluindo precedentes sobre Direito Tributário, Administrativo, Penal, Processual Civil e outros ramos. Vou continuar com o detalhamento progressivo dos capítulos conforme a organização inicial:



Capítulo 5: Direito Administrativo


5.1 Improbidade Administrativa e Lei n.º 14.230/2021


A decisão referente à revogação do inciso I do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) gerou discussões sobre a continuidade típico-normativa, estabelecendo que a exclusão de tipificações amplas não afasta condutas previstas em legislações extravagantes, como a Lei Eleitoral.


5.1.1 Contexto e Alterações Legislativas


A reforma da LIA introduziu critérios mais objetivos, exigindo dolo específico para configurar improbidade. Isso impactou a tipificação de atos baseados em princípios gerais, antes permitidos pelo artigo 11 da LIA.


5.1.2 Jurisprudência Relevante


No julgamento do REsp 2.000.449-MT, o STJ afirmou que a revogação do inciso I do art. 11 da LIA não impede a aplicação de legislações específicas, como o art. 73 da Lei Eleitoral, preservando condutas ímprobas previstas em leis especiais.


5.1.3 Impactos Práticos


Essa interpretação limita ações genéricas de improbidade, mas permite sanções em casos específicos, protegendo a moralidade administrativa e o patrimônio público.


5.2 Desapropriações e Direitos Quilombolas


O STJ, no REsp 2.000.449-MT, decidiu que os prazos de caducidade previstos para desapropriações comuns não se aplicam a terras destinadas a comunidades quilombolas, dada sua natureza reparatória e protetiva.


5.2.1 Base Constitucional


A Constituição Federal, no art. 68 do ADCT, assegura o direito à propriedade definitiva para comunidades quilombolas, fundamentando a decisão do STJ.


5.2.2 Decisão e Precedentes


O tribunal considerou que a aplicação de prazos comprometeria os direitos culturais e territoriais dessas comunidades, reafirmando a proteção prioritária.


5.2.3 Implicações Sociais


Essa decisão reforça políticas públicas afirmativas e a preservação de direitos fundamentais de minorias.



5.3 Pensão Alimentícia por Escritura Pública


O STJ decidiu que a fixação de pensão alimentícia por escritura pública é válida para fins de pensão por morte de servidor público, equiparando-a à fixação judicial.


5.3.1 Fundamentação Legal


O art. 217, II, da Lei n.º 8.112/1990 foi interpretado de forma ampliativa, considerando a igualdade entre pensões fixadas judicialmente e extrajudicialmente.


5.3.2 Relevância Prática


Essa decisão promove maior celeridade e eficiência na resolução de questões alimentares, beneficiando dependentes.



5.4 Conclusão


A jurisprudência do STJ em Direito Administrativo busca harmonizar a proteção de direitos fundamentais com os princípios da administração pública. As decisões abordadas demonstram compromisso com a segurança jurídica e a justiça social.



Informativo - 837 - STJ - Aula 4





Baseando-se no Informativo n.º 837 do STJ, já detalhamos os capítulos iniciais, explorando teses relevantes como a Súmula n.º 676 e o Tema 1223 sobre PIS e Cofins no ICMS. Prosseguiremos com o próximo tema.



Capítulo 4: Direito Processual Civil e Bancário


4.1 Expurgos Inflacionários e Cadernetas de Poupança


O STJ, no julgamento do Tema 1101, abordou a questão dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, especialmente nos casos de ações coletivas que determinaram a recomposição de índices inflacionários. A decisão estabeleceu que:


1. O termo final para incidência de juros remuneratórios é a data de encerramento da conta poupança ou a data em que esta apresentar saldo zero, o que ocorrer primeiro.



2. Caso o banco depositário não comprove essas datas, será adotada como termo final a data da citação na ação coletiva.




4.1.1 Fundamentação Jurídica


A decisão está ancorada no princípio da boa-fé objetiva, exigindo do banco depositário a comprovação da movimentação das contas de poupança. O STJ reiterou que os juros remuneratórios incidem apenas quando expressamente previstos na sentença coletiva.


4.1.2 Impacto nos Contratos Bancários


Essa tese reforça a responsabilidade das instituições financeiras na administração de contas e na prestação de informações completas aos correntistas, evitando litígios prolongados.



4.2 Jurisprudência Relacionada a Bancos e Consumidores


No julgamento do REsp 2.158.450-RS, o STJ reconheceu a validade da notificação por e-mail ao consumidor para inscrição em cadastros de inadimplentes, desde que os dados sejam fornecidos pelo credor. Essa decisão moderniza a interpretação do art. 43, §2º, do CDC, adaptando-o às realidades digitais.


4.2.1 Precedentes Importantes


Súmula n.º 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente.


Súmula n.º 404 do STJ: Dispensa a necessidade de aviso de recebimento (AR) para negativação.



4.2.2 Aplicações Práticas


Essa jurisprudência é relevante para empresas que operam digitalmente, mas exige atenção na preservação de registros para evitar contestações.


4.3 Ação Civil Pública e Desistência de Ações


Outro destaque recente é o entendimento do STJ de que não é permitido desistir de uma ação civil pública já iniciada, quando o mérito já foi contestado. Essa tese, destacada no REsp 2.123.791-SP, visa garantir a duração razoável do processo e a resolução integral do mérito.


Informativo - 837 - STJ - Aula 3





Capítulo 3: Direito Tributário


3.1 Tema 1223: PIS e Cofins na Base de Cálculo do ICMS


O Tema 1223, julgado pela Primeira Seção do STJ em 11 de dezembro de 2024, aborda a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, com destaque para os critérios de legalidade e repasse econômico. A decisão trouxe importantes reflexos para os contribuintes e a Administração Tributária.


3.1.1 Questão Central


A principal controvérsia reside na inclusão das contribuições sociais PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, especialmente em operações cujo valor da base é definido pelo "valor da operação". Argumenta-se que o repasse econômico das contribuições aos consumidores permite sua inclusão, enquanto setores do empresariado defendem a exclusão sob o argumento de ausência de previsão legal específica.


3.1.2 Fundamentação Jurídica


A decisão do STJ se baseou em:


Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir): Define que o valor da operação é a base de cálculo do ICMS, incluindo todos os valores envolvidos na transação.


Precedentes do STF: Embora o STF tenha decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (Tema 69), essa lógica não foi aplicada inversamente pelo STJ, que reconheceu a legalidade da inclusão das contribuições na base do ICMS.



3.1.3 Impactos Práticos para os Contribuintes


A inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS aumenta a carga tributária das empresas, especialmente em setores de grande volume de operações comerciais. Apesar disso, a decisão trouxe segurança jurídica ao consolidar o entendimento do STJ sobre o tema.


3.1.4 Reflexos Econômicos


Essa interpretação permite maior arrecadação pelos estados, mas pode desincentivar investimentos e aumentar o custo para os consumidores finais, dado o repasse econômico dos tributos.


3.1.5 Debates Doutrinários


Autores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Lobo Torres discutem os limites da tributação indireta, questionando se a inclusão de tributos na base de outros tributos não viola o princípio da capacidade contributiva. O STJ, no entanto, sustentou que a sistemática de cálculo atende ao princípio da legalidade.


3.2 Jurisprudência e Precedentes Relevantes


O julgamento do Tema 1223 reflete uma evolução da jurisprudência tributária do STJ, com impacto direto nas estratégias jurídicas de empresas e no planejamento fiscal.


3.2.1 Precedentes Importantes


REsp 2.091.202-SP e conexos: Julgados em regime de recursos repetitivos, consolidaram o entendimento sobre a legalidade da inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS.


Tema 69/STF: Distinguido pelo STJ, que argumentou tratar-se de contextos jurídicos distintos.



3.2.2 Harmonização com o STF


Embora o STF tenha adotado postura diversa no Tema 69, o STJ destacou que sua análise focava na base do ICMS, e não no cálculo do PIS e Cofins, justificando a diferença interpretativa.


3.3 Discussões em Andamento


Ainda que o Tema 1223 tenha pacificado a questão no STJ, há debates sobre possíveis mudanças legislativas ou novos questionamentos no STF. Alguns especialistas sugerem que a reforma tributária em andamento pode abordar essa questão de forma definitiva.



3.4 Relevância Prática e Aplicações


Advogados tributários e gestores financeiros devem estar atentos a:


Estratégias de compliance tributário: Ajustando práticas para cumprir a decisão do STJ.


Impactos nos preços e contratos: Prevendo possíveis repasses de custos tributários aos consumidores.



3.5 Conclusão


O julgamento do Tema 1223 reafirma o papel do STJ na consolidação de entendimentos sobre questões tributárias complexas. Ainda que tenha gerado divergências com o STF, a decisão do STJ oferece previsibilidade para empresas e estados, enquanto debates doutrinários e legislativos continuam.