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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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Informativo - 837 - STJ - Aula 8





Capítulo 8: Direito Empresarial e Falimentar


8.1 Restituição de Valores em Falências


No julgamento do REsp 2.110.188-SP, o STJ tratou da possibilidade de restituição de valores depositados em contas de corretoras de valores mobiliários no caso de falência, destacando a diferença entre essas instituições e bancos comerciais.


8.1.1 Contexto Jurídico


Ao contrário das instituições financeiras tradicionais, que atuam como contraparte dos depositantes (configurando mútuo), as corretoras apenas executam ordens em nome de clientes, sem incorporar os valores ao seu patrimônio.


8.1.2 Fundamentação Legal


Nos termos da Súmula n.º 417 do STF, é permitida a restituição de valores em poder do falido que não sejam de sua titularidade, com base no direito reipersecutório.


8.1.3 Implicações Práticas


Essa decisão protege investidores ao assegurar a separação entre valores custodiados pela corretora e o patrimônio da instituição falida.



8.2 Diferenças entre Corretoras e Bancos


O STJ reforçou a distinção entre corretoras de valores e bancos comerciais em relação ao tratamento de ativos em caso de falência.


8.2.1 Características das Corretoras


Corretoras atuam como intermediárias, executando ordens de compra e venda de títulos em nome de clientes, sem adquirir a propriedade dos ativos.


8.2.2 Características dos Bancos


Bancos incorporam valores depositados ao seu patrimônio, o que inviabiliza pedidos de restituição em caso de falência, salvo em situações excepcionais.


8.3 Aplicação do Direito Reipersecutório


O direito reipersecutório permite aos proprietários legítimos reivindicar a restituição de bens ou valores em posse de terceiros, mesmo em casos de falência.


8.3.1 Jurisprudência Consolidada


A aplicação do art. 85 da Lei n.º 11.101/2005 garante que bens ou valores que não integram o patrimônio da massa falida sejam restituídos aos proprietários.


8.3.2 Exceções e Limitações


A restituição pode ser limitada em casos de confusão patrimonial ou quando os valores forem necessários para pagamento de credores preferenciais.



8.4 Reflexos Econômicos e Jurídicos


Essa decisão fortalece a confiança no mercado de capitais, protegendo investidores e assegurando maior transparência e segurança jurídica nas relações com corretoras.


8.4.1 Proteção aos Investidores


Investidores podem operar com maior tranquilidade, sabendo que seus ativos não serão utilizados para cobrir dívidas da corretora em caso de falência.


8.4.2 Estabilidade do Sistema


O fortalecimento das regras sobre restituição contribui para a estabilidade do mercado financeiro e do sistema jurídico.


8.5 Conclusões


O STJ, ao distinguir entre corretoras de valores e bancos comerciais, reafirma a importância de proteger os direitos dos investidores e assegurar a aplicação do direito reipersecutório. Essa postura fortalece a confiança no mercado de capitais e promove maior segurança jurídica.


terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 7



Capítulo 7: Direito Administrativo e Previdenciário


7.1 Pensão Alimentícia por Escritura Pública


No julgamento do EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES, o STJ reafirmou que a pensão alimentícia fixada por escritura pública, em divórcios consensuais extrajudiciais, tem a mesma validade que aquela fixada judicialmente para fins de concessão de pensão por morte de servidor público federal.


7.1.1 Contexto Legal


A Lei n.º 11.441/2007 permitiu a realização de divórcios consensuais por escritura pública, incluindo disposições sobre alimentos. Contudo, o art. 217, II, da Lei n.º 8.112/1990 menciona expressamente pensão alimentícia fixada judicialmente.


7.1.2 Fundamentação do STJ


O tribunal destacou que seria contraditório reconhecer a validade da escritura pública para outros efeitos e negá-la para a concessão de pensão por morte. Assim, a interpretação ampliativa do art. 217, II, visa garantir a igualdade de tratamento entre dependentes.


7.1.3 Impactos Práticos


Essa decisão fortalece a celeridade e a eficiência dos procedimentos extrajudiciais, promovendo segurança jurídica aos dependentes.




7.2 Habilitação de Espólio em Sucessão Processual


O STJ também abordou a sucessão processual em ações envolvendo servidores públicos falecidos no curso de processos para cobrança de valores atrasados. No REsp 2.128.708-RS, reafirmou-se que a habilitação deve ser feita pelo espólio ou herdeiros, e não apenas pelo pensionista habilitado à pensão por morte.


7.2.1 Base Legal


Os artigos 110 e 778, § 1.º, II, do CPC/2015 estabelecem que a sucessão processual ocorre preferencialmente pelo espólio ou, na ausência de inventário, pelos herdeiros.


7.2.2 Jurisprudência Aplicada


A decisão reforça que o benefício previdenciário de pensão por morte é distinto de valores atrasados devidos ao servidor falecido, que compõem o patrimônio do espólio.


7.2.3 Relevância Prática


Essa orientação impede conflitos entre herdeiros e pensionistas, garantindo a correta partilha de valores.




7.3 Direito Previdenciário: EPI e PPP


A Primeira Seção do STJ afetou os recursos relacionados ao Tema 1090 ao rito de recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


7.3.1 Questões Centrais


A eficácia do EPI registrada no PPP afasta automaticamente a nocividade de agentes prejudiciais à saúde?


Quem tem o ônus de provar a eficácia do EPI em casos de contestação judicial?



7.3.2 Reflexos na Aposentadoria Especial


Esse tema é relevante para segurados que buscam o reconhecimento de períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas.


7.4 Discussões Relativas ao PASEP


No Tema 1300, o STJ determinou que caberá à parte que contestar os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP comprovar que os valores correspondem a pagamentos ao correntista.


7.4.1 Importância do Tema


A decisão tem impacto direto no reconhecimento de créditos de servidores públicos vinculados ao programa, promovendo maior transparência no sistema.




7.5 Reflexões e Conclusões


As decisões do STJ em Direito Administrativo e Previdenciário reforçam a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e a proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente em questões sensíveis como pensão por morte, sucessão processual e aposentadoria especial.



domingo, 22 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 6




Capítulo 6: Direitos Humanos e Quilombolas


6.1 Desapropriação e Direitos Fundamentais


A decisão do STJ no REsp 2.000.449-MT destacou a inaplicabilidade de prazos de caducidade às desapropriações voltadas à titulação de terras para comunidades quilombolas, reconhecendo o caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais dessas ações.


6.1.1 Contexto Constitucional


O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura o direito à propriedade definitiva às comunidades quilombolas, sendo um marco para a proteção desses povos e sua identidade cultural.


6.1.2 Diferenças em Relação às Desapropriações Comuns


Enquanto desapropriações comuns visam utilidade pública ou interesse social, as voltadas para comunidades quilombolas têm caráter específico, visando assegurar a posse de territórios tradicionalmente ocupados.


6.1.3 Jurisprudência Aplicada


A decisão do STJ reafirmou o entendimento de que a demora na regularização dessas terras não pode ser justificada por prazos legais que limitem o reconhecimento de direitos históricos e culturais.


6.1.4 Reflexos Sociais e Econômicos


Essa interpretação reforça políticas públicas afirmativas e o combate a desigualdades estruturais, promovendo inclusão e preservação da cultura.



6.2 Proteção Constitucional Ampliada


O STJ também reconheceu o art. 216, § 1º, da Constituição Federal, que protege o patrimônio cultural brasileiro, como um dos fundamentos das desapropriações destinadas às comunidades quilombolas.


6.2.1 O Papel do Estado


O Estado tem o dever de promover e proteger o patrimônio cultural, incluindo territórios ocupados por comunidades tradicionais.


6.2.2 Relação com o Patrimônio Cultural


A proteção de terras quilombolas vai além do direito de propriedade, envolvendo a preservação da identidade cultural e histórica dessas comunidades.



6.3 Impacto no Sistema Jurídico


A decisão consolida a especialidade normativa das desapropriações quilombolas, fortalecendo a segurança jurídica em casos de conflitos fundiários.


6.3.1 Harmonização com Leis Extravagantes


Além da Constituição, o Decreto n.º 4.887/2003 detalha o processo de titulação de terras quilombolas, regulamentando procedimentos administrativos e judiciais.


6.3.2 Compatibilidade com Direitos Fundamentais


O STJ reforçou que normas gerais de desapropriação só podem ser aplicadas às desapropriações quilombolas se forem compatíveis com o objetivo de proteção a direitos fundamentais.




6.4 Casos Práticos e Exemplos


A decisão analisou exemplos concretos em que a ausência de prazos permitiu a regularização fundiária de comunidades quilombolas em áreas disputadas.


6.4.1 Reconhecimento de Direitos Históricos


Casos emblemáticos de titulação de terras mostraram a importância de flexibilizar regras para atender às especificidades culturais e históricas.


6.4.2 Prevenção de Conflitos


A regularização fundiária evita conflitos entre comunidades quilombolas e proprietários privados, garantindo estabilidade social.




6.5 Considerações Finais


As decisões do STJ em matéria de desapropriações quilombolas demonstram uma interpretação progressista e inclusiva, alinhada aos valores constitucionais. Essa postura reafirma o papel do Judiciário como promotor de justiça social e defensor de direitos fundamentais.





sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Informativo - 837 - STJ - Aula 5




O Informativo n.º 837 do STJ aborda decisões relevantes, incluindo precedentes sobre Direito Tributário, Administrativo, Penal, Processual Civil e outros ramos. Vou continuar com o detalhamento progressivo dos capítulos conforme a organização inicial:



Capítulo 5: Direito Administrativo


5.1 Improbidade Administrativa e Lei n.º 14.230/2021


A decisão referente à revogação do inciso I do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) gerou discussões sobre a continuidade típico-normativa, estabelecendo que a exclusão de tipificações amplas não afasta condutas previstas em legislações extravagantes, como a Lei Eleitoral.


5.1.1 Contexto e Alterações Legislativas


A reforma da LIA introduziu critérios mais objetivos, exigindo dolo específico para configurar improbidade. Isso impactou a tipificação de atos baseados em princípios gerais, antes permitidos pelo artigo 11 da LIA.


5.1.2 Jurisprudência Relevante


No julgamento do REsp 2.000.449-MT, o STJ afirmou que a revogação do inciso I do art. 11 da LIA não impede a aplicação de legislações específicas, como o art. 73 da Lei Eleitoral, preservando condutas ímprobas previstas em leis especiais.


5.1.3 Impactos Práticos


Essa interpretação limita ações genéricas de improbidade, mas permite sanções em casos específicos, protegendo a moralidade administrativa e o patrimônio público.


5.2 Desapropriações e Direitos Quilombolas


O STJ, no REsp 2.000.449-MT, decidiu que os prazos de caducidade previstos para desapropriações comuns não se aplicam a terras destinadas a comunidades quilombolas, dada sua natureza reparatória e protetiva.


5.2.1 Base Constitucional


A Constituição Federal, no art. 68 do ADCT, assegura o direito à propriedade definitiva para comunidades quilombolas, fundamentando a decisão do STJ.


5.2.2 Decisão e Precedentes


O tribunal considerou que a aplicação de prazos comprometeria os direitos culturais e territoriais dessas comunidades, reafirmando a proteção prioritária.


5.2.3 Implicações Sociais


Essa decisão reforça políticas públicas afirmativas e a preservação de direitos fundamentais de minorias.



5.3 Pensão Alimentícia por Escritura Pública


O STJ decidiu que a fixação de pensão alimentícia por escritura pública é válida para fins de pensão por morte de servidor público, equiparando-a à fixação judicial.


5.3.1 Fundamentação Legal


O art. 217, II, da Lei n.º 8.112/1990 foi interpretado de forma ampliativa, considerando a igualdade entre pensões fixadas judicialmente e extrajudicialmente.


5.3.2 Relevância Prática


Essa decisão promove maior celeridade e eficiência na resolução de questões alimentares, beneficiando dependentes.



5.4 Conclusão


A jurisprudência do STJ em Direito Administrativo busca harmonizar a proteção de direitos fundamentais com os princípios da administração pública. As decisões abordadas demonstram compromisso com a segurança jurídica e a justiça social.



Informativo - 837 - STJ - Aula 4





Baseando-se no Informativo n.º 837 do STJ, já detalhamos os capítulos iniciais, explorando teses relevantes como a Súmula n.º 676 e o Tema 1223 sobre PIS e Cofins no ICMS. Prosseguiremos com o próximo tema.



Capítulo 4: Direito Processual Civil e Bancário


4.1 Expurgos Inflacionários e Cadernetas de Poupança


O STJ, no julgamento do Tema 1101, abordou a questão dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, especialmente nos casos de ações coletivas que determinaram a recomposição de índices inflacionários. A decisão estabeleceu que:


1. O termo final para incidência de juros remuneratórios é a data de encerramento da conta poupança ou a data em que esta apresentar saldo zero, o que ocorrer primeiro.



2. Caso o banco depositário não comprove essas datas, será adotada como termo final a data da citação na ação coletiva.




4.1.1 Fundamentação Jurídica


A decisão está ancorada no princípio da boa-fé objetiva, exigindo do banco depositário a comprovação da movimentação das contas de poupança. O STJ reiterou que os juros remuneratórios incidem apenas quando expressamente previstos na sentença coletiva.


4.1.2 Impacto nos Contratos Bancários


Essa tese reforça a responsabilidade das instituições financeiras na administração de contas e na prestação de informações completas aos correntistas, evitando litígios prolongados.



4.2 Jurisprudência Relacionada a Bancos e Consumidores


No julgamento do REsp 2.158.450-RS, o STJ reconheceu a validade da notificação por e-mail ao consumidor para inscrição em cadastros de inadimplentes, desde que os dados sejam fornecidos pelo credor. Essa decisão moderniza a interpretação do art. 43, §2º, do CDC, adaptando-o às realidades digitais.


4.2.1 Precedentes Importantes


Súmula n.º 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente.


Súmula n.º 404 do STJ: Dispensa a necessidade de aviso de recebimento (AR) para negativação.



4.2.2 Aplicações Práticas


Essa jurisprudência é relevante para empresas que operam digitalmente, mas exige atenção na preservação de registros para evitar contestações.


4.3 Ação Civil Pública e Desistência de Ações


Outro destaque recente é o entendimento do STJ de que não é permitido desistir de uma ação civil pública já iniciada, quando o mérito já foi contestado. Essa tese, destacada no REsp 2.123.791-SP, visa garantir a duração razoável do processo e a resolução integral do mérito.


Informativo - 837 - STJ - Aula 3





Capítulo 3: Direito Tributário


3.1 Tema 1223: PIS e Cofins na Base de Cálculo do ICMS


O Tema 1223, julgado pela Primeira Seção do STJ em 11 de dezembro de 2024, aborda a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, com destaque para os critérios de legalidade e repasse econômico. A decisão trouxe importantes reflexos para os contribuintes e a Administração Tributária.


3.1.1 Questão Central


A principal controvérsia reside na inclusão das contribuições sociais PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, especialmente em operações cujo valor da base é definido pelo "valor da operação". Argumenta-se que o repasse econômico das contribuições aos consumidores permite sua inclusão, enquanto setores do empresariado defendem a exclusão sob o argumento de ausência de previsão legal específica.


3.1.2 Fundamentação Jurídica


A decisão do STJ se baseou em:


Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir): Define que o valor da operação é a base de cálculo do ICMS, incluindo todos os valores envolvidos na transação.


Precedentes do STF: Embora o STF tenha decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (Tema 69), essa lógica não foi aplicada inversamente pelo STJ, que reconheceu a legalidade da inclusão das contribuições na base do ICMS.



3.1.3 Impactos Práticos para os Contribuintes


A inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS aumenta a carga tributária das empresas, especialmente em setores de grande volume de operações comerciais. Apesar disso, a decisão trouxe segurança jurídica ao consolidar o entendimento do STJ sobre o tema.


3.1.4 Reflexos Econômicos


Essa interpretação permite maior arrecadação pelos estados, mas pode desincentivar investimentos e aumentar o custo para os consumidores finais, dado o repasse econômico dos tributos.


3.1.5 Debates Doutrinários


Autores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Lobo Torres discutem os limites da tributação indireta, questionando se a inclusão de tributos na base de outros tributos não viola o princípio da capacidade contributiva. O STJ, no entanto, sustentou que a sistemática de cálculo atende ao princípio da legalidade.


3.2 Jurisprudência e Precedentes Relevantes


O julgamento do Tema 1223 reflete uma evolução da jurisprudência tributária do STJ, com impacto direto nas estratégias jurídicas de empresas e no planejamento fiscal.


3.2.1 Precedentes Importantes


REsp 2.091.202-SP e conexos: Julgados em regime de recursos repetitivos, consolidaram o entendimento sobre a legalidade da inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS.


Tema 69/STF: Distinguido pelo STJ, que argumentou tratar-se de contextos jurídicos distintos.



3.2.2 Harmonização com o STF


Embora o STF tenha adotado postura diversa no Tema 69, o STJ destacou que sua análise focava na base do ICMS, e não no cálculo do PIS e Cofins, justificando a diferença interpretativa.


3.3 Discussões em Andamento


Ainda que o Tema 1223 tenha pacificado a questão no STJ, há debates sobre possíveis mudanças legislativas ou novos questionamentos no STF. Alguns especialistas sugerem que a reforma tributária em andamento pode abordar essa questão de forma definitiva.



3.4 Relevância Prática e Aplicações


Advogados tributários e gestores financeiros devem estar atentos a:


Estratégias de compliance tributário: Ajustando práticas para cumprir a decisão do STJ.


Impactos nos preços e contratos: Prevendo possíveis repasses de custos tributários aos consumidores.



3.5 Conclusão


O julgamento do Tema 1223 reafirma o papel do STJ na consolidação de entendimentos sobre questões tributárias complexas. Ainda que tenha gerado divergências com o STF, a decisão do STJ oferece previsibilidade para empresas e estados, enquanto debates doutrinários e legislativos continuam.




Informativo - 837 - STJ - Aula 2

 



Capítulo 2: Súmulas e Alterações Legislativas


2.1 Súmula n.º 676: Prisão Preventiva e Lei n.º 13.964/2019


A Súmula n.º 676, aprovada pela Terceira Seção do STJ em 11 de dezembro de 2024, estabelece que, em decorrência da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais permitido ao juiz decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício. Essa alteração está alinhada à necessidade de maior observância ao sistema acusatório, em que a iniciativa probatória cabe às partes, e não ao magistrado.


2.1.1 Contexto Histórico


Antes da Lei n.º 13.964/2019, era comum que juízes, com base em seu poder geral de cautela, decretassem prisões preventivas de ofício, especialmente em situações de flagrante delito. No entanto, essa prática foi alvo de críticas por potencialmente comprometer a imparcialidade do magistrado.


2.1.2 Alteração Introduzida pela Lei n.º 13.964/2019


A reforma legislativa trouxe mudanças substanciais ao Código de Processo Penal, fortalecendo o princípio acusatório. A partir de então, a decretação de medidas cautelares passou a depender de provocação das partes, principalmente do Ministério Público ou do assistente de acusação.


2.1.3 Impactos Práticos da Súmula


A consolidação desse entendimento pelo STJ reforça o compromisso do Judiciário com as garantias constitucionais. No entanto, a restrição do poder do juiz em decretar prisões preventivas também gerou discussões sobre a eficácia da repressão a crimes graves, especialmente em contextos de flagrante.


2.1.4 Precedentes Relacionados


O STJ tem reiterado, em diversas decisões, a aplicação dessa regra. Por exemplo:


  • Em casos envolvendo flagrantes de tráfico de drogas, onde a prisão em flagrante não foi convertida em preventiva devido à ausência de manifestação do Ministério Público.


  • Situações em que juízes decretaram prisões preventivas de ofício foram anuladas, reforçando a necessidade de respeito às novas regras processuais.



2.1.5 Doutrina e Debates Acadêmicos


Autores como Aury Lopes Jr. e Eugênio Pacelli destacam que a mudança legislativa aproxima o Brasil de sistemas processuais acusatórios mais desenvolvidos, como o norte-americano. Contudo, ainda há desafios na adaptação prática desse modelo ao contexto brasileiro, em que a imparcialidade do magistrado muitas vezes é questionada.


2.2 Revisões Legislativas e Reflexos na Jurisprudência


Além da Súmula n.º 676, a Lei n.º 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), trouxe novos desafios interpretativos para o STJ. Entre as mudanças mais significativas está a exigência de dolo para a configuração de atos de improbidade.


2.2.1 Principais Alterações na LIA


A revogação do inciso I do art. 11, que previa uma tipificação aberta, trouxe maior objetividade, mas também gerou lacunas em casos que não se enquadram nas hipóteses remanescentes. O STJ tem reafirmado o princípio da continuidade típico-normativa, garantindo que condutas previstas em outras legislações extravagantes permaneçam puníveis.


2.2.2 Jurisprudência Relevante


Improbidade Administrativa no Direito Eleitoral: Condutas como a utilização de bens públicos para fins eleitorais continuam sendo tipificadas, mesmo após a reforma, devido à previsão na Lei Eleitoral (art. 73, § 7º).


Proteção ao Patrimônio Público: Decisões têm reforçado que a interpretação da LIA deve respeitar os princípios constitucionais, como moralidade e eficiência.



2.2.3 Debates Doutrinários


Enquanto a doutrina celebra a maior objetividade trazida pela reforma, críticos apontam que a revogação de tipificações abertas pode enfraquecer o combate à corrupção em casos de desvio de finalidade sem prova de enriquecimento ilícito.



2.3 Aplicações Práticas


As mudanças consolidadas pela Súmula n.º 676 e a reforma da LIA impactam diretamente a atuação de advogados e juízes. A necessidade de provocação para medidas cautelares e a maior objetividade na tipificação de improbidade exigem mais cuidado na construção de provas e nas argumentações processuais.


2.4 Reflexões Finais


A jurisprudência do STJ segue desempenhando um papel fundamental na adaptação das inovações legislativas ao contexto prático. Ao mesmo tempo, essas decisões mostram um Judiciário mais alinhado aos princípios constitucionais, embora os desafios de implementação ainda sejam consideráveis.

Informativo - 837 - STJ - Aula 1





Capítulo 1: Introdução


1.1 Contexto da Atualização Jurisprudencial


A jurisprudência desempenha papel central na evolução do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja função precípua é uniformizar a interpretação da legislação federal. O Informativo n.º 837, publicado em 17 de dezembro de 2024, traz uma coletânea de decisões recentes que refletem a complexidade e a dinâmica do sistema jurídico. Este compilado é essencial para advogados, juízes e estudantes que buscam compreender os novos rumos das interpretações legais e aplicar tais entendimentos em suas práticas.


1.2 Importância do Informativo n.º 837


O Informativo n.º 837 aborda temas de grande relevância em diferentes ramos do direito, como tributário, administrativo, penal e do consumidor. Além disso, destaca recursos repetitivos que estabelecem diretrizes jurisprudenciais vinculantes, contribuindo para a segurança jurídica e para a redução de litígios semelhantes. O informativo também evidencia como a jurisprudência interage com mudanças legislativas, como a Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a Lei n.º 14.230/2021 (reforma da Lei de Improbidade Administrativa).


1.3 Estrutura dos Capítulos


Este estudo será organizado em 15 aulas, cada um dedicado a um tema ou área específica abordada no informativo. Cada capítulo apresenta:


O contexto do tema;


O destaque jurisprudencial;


  • A fundamentação jurídica e doutrinária;


  • A relevância prática e possíveis implicações.



Essa estrutura permitirá uma compreensão abrangente e detalhada de cada ponto discutido no informativo.


1.4 Metodologia de Análise


Para a elaboração deste trabalho, foram utilizados os seguintes métodos:


  • Análise de precedentes: Estudo das decisões mencionadas no informativo e sua relação com julgados anteriores.


  • Interpretação doutrinária: Consulta a autores renomados que auxiliam na compreensão dos temas abordados.


  • Perspectiva crítica: Avaliação do impacto dessas decisões no ordenamento jurídico e na prática profissional.



1.5 Objetivos do Estudo


Os principais objetivos deste estudo são:


  • Fornecer uma análise clara e didática das decisões recentes do STJ;


  • Ajudar profissionais e acadêmicos a aplicarem esses entendimentos em seus casos concretos;


  • Fomentar o debate sobre os rumos da jurisprudência no Brasil, especialmente diante de mudanças legislativas e sociais.



Com isso, a introdução estabelece as bases para o estudo aprofundado das decisões. 

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Aula 4 - Infrações Disciplinares e Penalidades

 




Infrações Disciplinares e Penalidades


4.1 Definição e Classificação das Infrações Disciplinares


Infrações disciplinares são atos ou omissões praticados pelo advogado em desconformidade com os preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Essas infrações comprometem a dignidade da profissão, a confiança social no advogado e a ordem jurídica.


As infrações são classificadas da seguinte forma:


1. Leves: Atitudes de menor impacto à profissão, como condutas imprudentes.



2. Graves: Violações mais sérias aos deveres éticos ou legais.



3. Gravíssimas: Condutas que atentam diretamente contra a dignidade da advocacia ou a confiança na justiça.




Exemplos:


Captação indevida de clientela (art. 34, IV, do Estatuto).


Violação do sigilo profissional (art. 34, VII).


Publicidade mercantilista (art. 39 do Código de Ética).



4.2 Penalidades Previstas no Código de Ética


As penalidades para as infrações disciplinares estão previstas no artigo 35 do Estatuto da OAB e no Código de Ética. As sanções são aplicadas conforme a gravidade da infração e o histórico do profissional.


Penalidades principais:


1. Censura: Aplicada em casos de infrações leves, geralmente acompanhada de advertência verbal ou escrita.



2. Suspensão: Afasta o advogado do exercício profissional por até 12 meses, aplicada em infrações graves.



3. Exclusão: A penalidade mais severa, resulta na perda do registro profissional, em casos de condutas gravíssimas.



4. Multa: Pode ser aplicada cumulativamente às penalidades acima.




Observação: A reincidência pode agravar a pena imposta ao advogado.


4.3 Procedimento Disciplinar: Fases e Competência


O procedimento disciplinar é o processo pelo qual a OAB apura a prática de infrações ético-disciplinares. Ele é regido pelo Regulamento Geral e pelo Código de Ética.


Fases do procedimento disciplinar:


1. Recebimento da representação: A representação pode ser feita por qualquer pessoa ou de ofício pela OAB.



2. Sindicância: Fase preliminar onde são coletadas provas e depoimentos.



3. Instauração do processo disciplinar: Decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).



4. Instrução processual: Realização de diligências, depoimentos e análise de provas.



5. Defesa e contraditório: O advogado tem direito a ampla defesa e contraditório.



6. Decisão: O TED julga o caso e aplica as sanções cabíveis.



7. Recurso: O advogado pode recorrer ao Conselho Federal da OAB.




Competência: O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão responsável por conduzir o processo disciplinar no âmbito da OAB.


4.4 Casos Práticos de Infrações Éticas


A análise de casos práticos é essencial para a compreensão das infrações éticas e suas consequências. Alguns exemplos:


1. Captação indevida de clientela:


Situação: Advogado utiliza redes sociais para oferecer serviços com promessas de sucesso.


Penalidade: Advertência ou suspensão.




2. Violação do sigilo profissional:


Situação: Divulgação de informações confidenciais de um cliente a terceiros.


Penalidade: Suspensão ou até exclusão em casos gravíssimos.




3. Abandono da causa:


Situação: Advogado abandona o processo sem justificativa e sem comunicar o cliente.


Penalidade: Suspensão.





4.5 Prescrição das Infrações Disciplinares


O direito de punir as infrações disciplinares prescreve conforme os prazos definidos no artigo 43 do Estatuto da Advocacia:


5 anos: Contados da data da infração ou do conhecimento dela.


Reincidência: Em caso de reincidência, o prazo de prescrição reinicia.


Interrupção da prescrição: A prescrição é interrompida com a instauração do processo disciplinar.



A prescrição tem como finalidade garantir a segurança jurídica e evitar processos intermináveis.


segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Aula 3 - Direitos e Deveres do Advogado






 Direitos e Deveres do Advogado


3.1 Direitos do Advogado previstos no Estatuto da OAB


Os direitos do advogado estão previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especialmente em seus artigos 6º e 7º. Esses direitos garantem ao advogado a liberdade e autonomia necessárias para o exercício pleno de sua função social.


Principais direitos do advogado:


  • Inviolabilidade do escritório e correspondências: Artigo 7º, inciso II, assegura que o local de trabalho e os arquivos do advogado são protegidos, exceto em casos de busca e apreensão autorizados judicialmente.


  • Comunicação com o cliente preso: Direito de se comunicar pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (art. 7º, inciso III).


  • Acesso aos autos de processos: O advogado pode consultar qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça sem procuração (art. 7º, inciso XIII).


  • Imunidade profissional: Garantia de não ser punido por manifestações no exercício de sua profissão, dentro dos limites da lei (art. 7º, inciso II).


  • Assento em tribunais: Direito de sentar-se à frente das partes, conferindo dignidade ao exercício da advocacia.



3.2 Deveres Éticos e Legais do Advogado


O exercício da advocacia está condicionado à observância de vários deveres éticos e legais, que visam preservar a dignidade e a funcionalidade da profissão. Estes deveres são expressos no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Estatuto da Advocacia.


Principais deveres:


  • Atuar com diligência e probidade: A condução do caso deve ser feita com zelo, respeito à legislação e aos princípios éticos.


  • Manter o sigilo profissional: Um dos pilares da ética na advocacia, protegido pelo artigo 25 do Código de Ética e Disciplina.


  • Evitar conflitos de interesse: O advogado não pode patrocinar causas com interesses antagônicos entre clientes.


  • Respeitar a tabela de honorários: A fixação dos honorários deve estar de acordo com os valores mínimos estabelecidos pela OAB.


  • Contribuir com a justiça: O advogado tem o dever de colaborar para a boa condução dos processos judiciais e administrativos.



3.3 A Relação do Advogado com a Verdade e a Justiça


A advocacia deve ser exercida em harmonia com a verdade e a justiça, princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito. O advogado não pode utilizar meios ilícitos ou antiéticos para defender os interesses do cliente.


Aspectos relevantes:


  • A defesa não pode ser utilizada como instrumento de fraude.


  • O advogado deve ser transparente com o cliente em relação às possibilidades reais do caso.


  • Em situações de erro, o profissional deve adotar medidas para corrigi-lo, sempre em conformidade com a lei.



3.4 A Publicidade na Advocacia: Restrições e Permissões


A publicidade na advocacia é regulamentada pelo Código de Ética da OAB, que estabelece critérios rigorosos para evitar práticas mercantilistas.


Regras sobre publicidade:


  • Permitido: Cartões de visita, anúncios discretos em publicações especializadas, websites profissionais, e perfis em redes sociais com conteúdo informativo.


  • Proibido: Propaganda em rádio, televisão ou outdoors, e oferta de serviços que caracterizem captação de clientes.


  • Redes sociais: O advogado deve manter postura profissional, sem promessas de resultado ou ofertas de "consulta gratuita".



3.5 O Sigilo Profissional: Alcance e Limitações


O sigilo profissional é um dos mais importantes deveres do advogado e está previsto no artigo 35 do Código de Ética e no artigo 7º, inciso XIX, do Estatuto da OAB.


Características do sigilo:


  • Protege todas as informações obtidas no exercício da profissão, independentemente de seu conteúdo.


  • Abrange comunicações verbais, documentos escritos, e dados digitais.


  • É um direito do cliente e um dever inalienável do advogado.



Limitações ao sigilo:


  • Quando o advogado é acusado pelo cliente e necessita se defender.


  • Casos em que o sigilo comprometa direitos fundamentais de terceiros ou a justiça.


  • Determinação judicial em situações excepcionais, como crimes continuados.



domingo, 15 de dezembro de 2024

Aula 2 - Fundamentos da Ética Profissional






Fundamentos da Ética Profissional


2.1 Definição de Ética Profissional


A Ética Profissional pode ser definida como o conjunto de princípios, valores e normas que regem o comportamento do profissional no exercício de sua atividade. Na advocacia, a ética se manifesta por meio de regras que visam preservar a dignidade da profissão, proteger os direitos dos clientes e promover a justiça. Essas regras estão sistematizadas no Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece parâmetros para a conduta dos advogados em diversas situações.


Aspectos-chave:


Conceito: Ética como reflexão sobre a conduta humana no ambiente profissional.


Finalidade: Proteger o prestígio da advocacia e garantir a confiança da sociedade.


Fontes principais: Código de Ética e Disciplina da OAB, Estatuto da OAB e regulamentos.



2.2 Princípios Fundamentais da Advocacia


Os princípios éticos que norteiam a advocacia estão fundamentados na Constituição Federal, no Estatuto da OAB e no Código de Ética. Dentre eles, destacam-se:


Independência Profissional: O advogado deve atuar de forma autônoma, sem se submeter a pressões externas.


Dignidade da Profissão: Respeitar e fazer respeitar a nobreza da advocacia.


Confiança: Base das relações entre advogado e cliente.


Boa-fé: Imprescindível no trato com todas as partes do processo.


Sigilo Profissional: Garantir a confidencialidade das informações confiadas pelo cliente.



2.3 O Papel Social do Advogado


A advocacia é essencial para a administração da Justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal. O advogado atua como um intermediário entre o cidadão e o Judiciário, garantindo que os direitos fundamentais sejam respeitados. Além disso, a advocacia desempenha um papel transformador na sociedade, lutando pela ampliação do acesso à justiça e pela efetivação dos direitos.


Elementos do papel social do advogado:


Defesa da legalidade e dos direitos fundamentais.


Contribuição para a pacificação dos conflitos.


Fiscalização do poder público e proteção das minorias.



2.4 Ética no Exercício da Profissão e no Relacionamento com o Cliente


O relacionamento do advogado com seus clientes deve ser baseado em ética e transparência. Algumas normas fundamentais que regem essa relação incluem:


Informação clara e precisa: O cliente tem o direito de saber sobre o andamento do seu caso.


Cobrança de honorários: Deve ser justa e de acordo com a tabela da OAB.


Proibição de angariar causas: Condutas como captar clientes de forma inadequada são vedadas.



2.5 Diferenças entre Ética e Moral no Direito


Embora sejam conceitos próximos, ética e moral possuem diferenças importantes.


Moral: Regras informais que orientam o comportamento individual, baseadas em valores culturais e pessoais.


Ética: Reflexão sistematizada e normativa que estabelece padrões de conduta no âmbito profissional.

No Direito, a ética está positivada em normas legais, enquanto a moral pode variar conforme a subjetividade de cada indivíduo.


sábado, 14 de dezembro de 2024

Aula 1 - Introdução à Ética Profissional - OAB

 




Introdução


1.1 Objetivo


O estudo da Ética Profissional no âmbito jurídico tem como principal objetivo compreender os princípios e normas que regem a conduta do advogado no exercício de sua profissão. A matéria é essencial para garantir que os profissionais do Direito atuem de maneira responsável, justa e em conformidade com os preceitos legais e éticos que sustentam a advocacia. Além disso, é um dos pilares da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo recorrente tanto na primeira quanto na segunda fase do exame.


1.2 Importância do Estudo da Ética Profissional na OAB


A Ética Profissional é um dos temas de maior relevância no exame da OAB, não apenas pelo número de questões que frequentemente aborda, mas pela sua aplicação prática na vida profissional do advogado. O conhecimento desta disciplina não se limita à aprovação no exame; é fundamental para orientar o comportamento dos advogados diante de seus clientes, colegas, tribunais e a sociedade em geral. A infração a normas éticas pode resultar em penalidades severas, como advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros da OAB.


1.3 Estrutura do Código de Ética e Disciplina da OAB


O Código de Ética e Disciplina da OAB


é dividido em títulos e capítulos que abordam, entre outros aspectos:


Os princípios fundamentais da advocacia;


Os deveres do advogado;


As regras sobre publicidade profissional;


O sigilo profissional;


As infrações e sanções disciplinares;


O processo ético-disciplinar.



Além do Código de Ética, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e o Regulamento Geral da OAB complementam a regulamentação sobre a conduta do advogado.


1.4 Atualizações Relevantes na Ética Profissional


A ética na advocacia não é estática; acompanha as transformações sociais e tecnológicas. A inclusão de normas sobre publicidade digital e os limites no uso de redes sociais por advogados são exemplos de adaptações recentes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também trouxe novos desafios éticos, como a proteção de dados sensíveis de clientes e terceiros. Além disso, a jurisprudência dos tribunais e decisões do Conselho Federal da OAB têm contribuído para a atualização e aplicação prática das normas éticas.


1.5 Contexto Histórico e Jurídico


A advocacia, desde os tempos antigos, sempre esteve associada à defesa da justiça e ao respeito a valores éticos. No Brasil, o primeiro Código de Ética da OAB foi instituído em 1934, pouco tempo após a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse código passou por várias reformas até chegar à versão atual, que reflete a necessidade de adaptação às mudanças da sociedade contemporânea. Hoje, a ética profissional é considerada a base para o exercício responsável da advocacia, garantindo a confiança e a credibilidade da profissão perante a sociedade.





quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Plano de Leitura Parte 1




3. Plano de Estudo por Disciplina


3.1 Ética Profissional e Estatuto da OAB


Carga de Leitura: 7 dias

A disciplina de Ética Profissional possui o maior peso na 1ª fase da OAB, cobrindo cerca de 10 questões. É fundamental conhecer o Estatuto da OAB, o Código de Ética e Disciplina e o Regulamento Geral.


Divisão Diária de Leitura:


Dia 1: Leitura integral do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), artigos 1º ao 43.


Dia 2: Continuação do Estatuto da OAB, artigos 44 ao 89.


Dia 3: Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, com foco nos dispositivos mais cobrados, como arts. 7º e 8º.


Dia 4: Código de Ética e Disciplina (artigos 1º ao 33).


Dia 5: Código de Ética e Disciplina (artigos 34 ao 70).


Dia 6: Resoluções e normas complementares da OAB.


Dia 7: Revisão geral dos principais dispositivos lidos e exercícios práticos com análise de artigos frequentemente cobrados.




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3.2 Direito Constitucional


Carga de Leitura: 8 dias

Direito Constitucional é essencial para a prova e está presente em diversas questões interdisciplinares.


Divisão Diária de Leitura:


Dia 1: Constituição Federal (arts. 1º ao 18) - Fundamentos, direitos fundamentais e organização do Estado.


Dia 2: Constituição Federal (arts. 19 ao 49) - Repartição de competências e Poder Legislativo.


Dia 3: Constituição Federal (arts. 50 ao 91) - Poder Executivo e Poder Judiciário.


Dia 4: Constituição Federal (arts. 92 ao 135) - Funções essenciais à Justiça e sistema de controle de constitucionalidade.


Dia 5: Direitos sociais e previdência (arts. 194 ao 232).


Dia 6: Organização dos Estados e Municípios (arts. 233 ao 250).


Dia 7: Principais súmulas vinculantes do STF relacionadas a temas constitucionais.


Dia 8: Revisão geral e exercícios práticos com base nos artigos lidos.




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3.3 Direito Civil


Carga de Leitura: 10 dias

Por seu volume extenso, Direito Civil é uma das disciplinas que demandam mais tempo de leitura.


Divisão Diária de Leitura:


Dias 1 e 2: Parte Geral do Código Civil (arts. 1º ao 232) - Pessoas, bens e fatos jurídicos.


Dias 3 e 4: Direito das Obrigações (arts. 233 ao 420).


Dias 5 e 6: Contratos em geral e específicos (arts. 421 ao 480).


Dia 7: Responsabilidade Civil (arts. 927 ao 954).


Dia 8: Direitos Reais (arts. 1.196 ao 1.510).


Dia 9: Direito de Família (arts. 1.511 ao 1.783).


Dia 10: Direito das Sucessões (arts. 1.784 ao 2.027).


3.4 Direito Processual Civil


Carga de Leitura: 7 dias

O estudo do Código de Processo Civil será focado nos dispositivos mais cobrados.


Divisão Diária de Leitura:


Dia 1: Parte Geral (arts. 1º ao 69) - Princípios fundamentais e competência.


Dia 2: Processo de Conhecimento (arts. 318 ao 365).


Dia 3: Tutela provisória e provas (arts. 294 ao 464).


Dia 4: Processo de Execução (arts. 771 ao 825).


Dia 5: Recursos (arts. 994 ao 1.044).


Dia 6: Procedimentos especiais (arts. 1.045 ao 1.072).


Dia 7: Revisão geral com destaque para os artigos mais cobrados.




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3.5 Direito Administrativo


Carga de Leitura: 5 dias

Direito Administrativo exige atenção à legislação especial e aos dispositivos constitucionais relacionados.


Divisão Diária de Leitura:


Dia 1: Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos) - artigos principais.


Dia 2: Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo) e Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).


Dia 3: Constituição Federal (arts. 37 ao 41) e Lei nº 13.303/2016 (Empresas Estatais).


Dia 4: Responsabilidade civil do Estado e organização administrativa.


Dia 5: Revisão geral com questões práticas.


sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Aplicação da Lei Penal

 



A aplicação da lei penal, regulada pela Parte Geral do Código Penal, é um dos pilares fundamentais do Direito Penal brasileiro, pois estabelece os princípios e critérios que regem a atuação estatal no âmbito da repressão a condutas ilícitas. O título abrange aspectos essenciais para garantir segurança jurídica e justiça na aplicação da norma penal. Vamos analisar os principais artigos do Código Penal que foram citados:



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1. Princípio da Anterioridade (Art. 1º)


Este princípio assegura que ninguém pode ser punido por uma conduta que não era considerada crime no momento de sua prática. Ele reflete o princípio da legalidade, essencial no Estado Democrático de Direito. Ou seja:


Não há crime sem lei anterior que o defina.


Não há pena sem prévia cominação legal.



Este dispositivo protege o cidadão contra arbitrariedades do Estado, impedindo que normas penais retroajam para prejudicar.



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2. Lei Penal no Tempo (Art. 2º)


A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Este artigo consagra o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e a retroatividade da lei penal mais benéfica:


Lei mais benéfica: Aplica-se retroativamente, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado.


Lei mais gravosa: Não pode retroagir.



Este mecanismo visa garantir justiça, adaptando as punições às mudanças de valores sociais e jurídicos.



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3. Lei Excepcional ou Temporária (Art. 3º)


As leis excepcionais (criadas para situações extraordinárias) e temporárias (com prazo de validade determinado) têm eficácia vinculada ao período de sua vigência, mas continuam aplicáveis aos fatos ocorridos durante sua validade.


Exemplo: uma lei temporária que penalize condutas em um evento específico (como Copa do Mundo) continuará aplicável para fatos ocorridos naquele período, mesmo após seu término.




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4. Tempo do Crime (Art. 4º)


Define-se que o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento em que o resultado se produza. Este conceito é relevante para determinar qual legislação é aplicável em caso de mudança normativa.



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5. Territorialidade (Art. 5º)


Estabelece a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos dentro do território nacional. O conceito de território nacional é ampliado para incluir:


Embarcações e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.


Embarcações e aeronaves privadas brasileiras em alto-mar ou no espaço aéreo internacional.



Isso reforça a soberania do Brasil sobre crimes praticados em áreas de extensão territorial.



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6. Lugar do Crime (Art. 6º)


Adota-se a teoria mista, considerando crime praticado tanto no local da ação ou omissão quanto no local onde o resultado se produziu ou deveria produzir-se. Este critério é relevante para questões de competência jurisdicional.



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7. Extraterritorialidade (Art. 7º)


Permite que a lei penal brasileira se aplique a crimes cometidos no exterior em casos específicos, como:


Crimes contra a vida do Presidente da República.


Crimes contra o patrimônio público.


Crimes previstos em tratados internacionais.



Existem requisitos para aplicação, como o ingresso do agente no território nacional e a inexistência de julgamento no exterior.



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8. Pena Cumprida no Estrangeiro (Art. 8º)


A pena cumprida no exterior pode:


Ser computada na pena imposta no Brasil (se idêntica).


Atenuar a pena no Brasil (se diversa).



Este artigo evita duplicidade punitiva, respeitando a atuação de jurisdições estrangeiras.



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9. Eficácia de Sentença Estrangeira (Art. 9º)


Sentenças estrangeiras podem ser homologadas no Brasil para:


Obrigar à reparação de danos ou à medida de segurança.


Requisitos: pedido da parte interessada ou existência de tratado de extradição.




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10. Contagem de Prazos (Art. 10)


Os prazos penais seguem o calendário comum, incluindo-se o dia de início no cômputo. A contagem objetiva simplificar e uniformizar os prazos processuais e penais.



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11. Frações de Pena (Art. 11)


Frações de dia em penas privativas de liberdade e restritivas de direitos não são computadas, assim como frações monetárias insignificantes na pena de multa. Isso visa praticidade na execução penal.



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12. Legislação Especial (Art. 12)


As regras gerais do Código Penal aplicam-se subsidiariamente às leis penais especiais, salvo disposição em contrário. Isso assegura uniformidade nos casos em que a legislação específica é omissa.


Conclusão


Esses dispositivos garantem a justiça, a previsibilidade e a proporcionalidade no sistema penal, sendo indispensáveis para o equilíbrio entre a repressão de condutas ilícitas e a proteção de direitos fundamentais.