Capacidade de Direitos e Deveres
1. Definição de Capacidade
O artigo 1º do Código Civil Brasileiro estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Isso significa que, desde o momento do nascimento com vida, todos os indivíduos passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, com a faculdade de participar de relações jurídicas. Essa "capacidade jurídica" envolve dois conceitos fundamentais:
Capacidade de direito: A aptidão genérica de adquirir direitos e contrair deveres. Todos os seres humanos possuem essa capacidade desde o nascimento, de forma irrestrita.
Capacidade de fato (ou de exercício): A aptidão para exercer pessoalmente os direitos de que é titular. A capacidade de fato pode ser limitada por razões como idade ou deficiência mental, sendo necessário um representante ou assistente legal nesses casos.
A distinção entre esses dois tipos de capacidade é essencial para entender a aplicação prática do artigo 1º do Código Civil. Enquanto a capacidade de direito é universal e inerente a todos os indivíduos, a capacidade de fato pode variar, sendo plena apenas quando a pessoa atinge a maioridade civil ou está em plenas condições mentais e físicas para gerir seus próprios direitos.
2. Capacidade Plena e Relativa
A capacidade plena é adquirida com a maioridade, que no Brasil ocorre aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil. A partir desse momento, o indivíduo pode exercer todos os seus direitos e deveres sem a necessidade de assistência ou representação legal. Até alcançar essa idade, a pessoa pode ser considerada relativamente incapaz, situação que limita a sua capacidade de fato.
Os menores de 18 anos, por exemplo, possuem capacidade de direito, mas não podem exercer todos os seus direitos sem a presença de um representante legal, como pais ou tutores. Isso ocorre também com pessoas que, por razões de saúde mental ou deficiência, são consideradas incapazes de gerir seus próprios atos civis. O artigo 4º lista essas situações, como a de pessoas com deficiências mentais graves, viciados em substâncias tóxicas ou aqueles que, por causas transitórias, não conseguem expressar sua vontade de forma consciente.
Há, ainda, a incapacidade relativa, que afeta indivíduos em determinadas condições, como menores emancipados ou pessoas que, por motivos de saúde, não possuem plena capacidade de exercer seus direitos, mas que podem atuar de forma limitada em certos atos civis.
3. Diferença entre Capacidade e Legitimidade
No Direito Civil, é importante diferenciar capacidade de legitimidade. Embora a capacidade se refira à aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres, a legitimidade está relacionada à aptidão específica para participar de um ato ou negócio jurídico particular.
Por exemplo, uma pessoa pode ter capacidade plena (por ser maior de idade e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais), mas pode não ter legitimidade para realizar determinado ato, como administrar um patrimônio familiar que está sob a responsabilidade de outro membro da família, como um tutor ou curador.
A legitimidade é, portanto, uma espécie de limitação à capacidade, aplicada em situações específicas, como contratos, testamentos ou gestão de bens. Isso garante que apenas as pessoas certas, de acordo com a lei, possam praticar determinados atos em situações específicas.
4. Implicações Práticas na Vida Civil
Na vida prática, o conceito de capacidade jurídica afeta diretamente a forma como as pessoas interagem e realizam negócios jurídicos. Alguns exemplos incluem:
Compra e venda de bens: Para que um contrato de compra e venda seja válido, ambas as partes precisam ter plena capacidade de exercício. Um menor de idade, por exemplo, pode precisar da assinatura de um representante legal para participar do ato.
Testamentos: Apenas pessoas capazes podem redigir um testamento válido. Pessoas consideradas incapazes, como menores ou pessoas com deficiências mentais, não têm esse direito, exceto em situações específicas previstas em lei.
Casamento: Embora o casamento seja um direito de todos, os menores de idade precisam de autorização dos pais ou responsáveis legais para se casar antes de atingirem a maioridade.
Contratação de empréstimos: Uma pessoa com capacidade plena pode tomar empréstimos e assumir dívidas. Já um menor ou incapaz não pode contrair obrigações financeiras sem o consentimento do representante legal.
Esses exemplos mostram que a capacidade jurídica regula praticamente todas as interações sociais e econômicas, determinando quem pode realizar determinados atos e sob quais condições.
5. Casos Especiais de Incapacidade
O Código Civil prevê situações em que certas pessoas são declaradas incapazes, seja de forma absoluta ou relativa. Entre esses casos especiais, destacam-se:
Menores de 16 anos: São absolutamente incapazes, o que significa que não podem praticar atos da vida civil sem representação legal, conforme o artigo 3º do Código Civil.
Doentes mentais: Aqueles que, por condições mentais, não podem expressar sua vontade de forma consciente também são considerados relativamente incapazes.
Deficientes intelectuais: Podem ser declarados relativamente incapazes, conforme a gravidade da condição, exigindo assistência para realizar certos atos civis.
Viciados em substâncias: Pessoas que são dependentes de substâncias como drogas ou álcool podem ser declaradas relativamente incapazes, especialmente se isso afeta sua capacidade de tomar decisões racionais.
Pródigos: Pessoas que dilapidam seus bens de forma irresponsável podem ser consideradas relativamente incapazes, e a lei pode estabelecer a necessidade de curadores para administrar seus bens.
Esses casos são tratados pela legislação de maneira cuidadosa, garantindo proteção aos incapazes enquanto preserva seus direitos fundamentais. A curatela, por exemplo, é uma medida legal usada para proteger indivíduos que não podem gerir seus próprios interesses, assegurando que suas decisões sejam tomadas em seu melhor interesse.
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