Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil, configurando a base sobre a qual o Estado se organiza. Ele define o Brasil como um Estado Democrático de Direito, o que implica que todas as ações estatais devem se submeter às leis, e que a democracia é o regime adotado, garantindo a participação do povo nas decisões políticas.
Os fundamentos que sustentam o Estado Brasileiro são listados nos incisos do artigo:
1. Soberania: Refere-se ao poder supremo do Estado brasileiro de autodeterminar-se, sem subordinação a qualquer outra entidade externa.
2. Cidadania: Enfatiza a importância dos direitos e deveres dos cidadãos, garantindo-lhes o poder de influenciar as decisões políticas, seja por meio do voto ou outras formas de participação.
3. Dignidade da pessoa humana: Coloca o ser humano no centro do ordenamento jurídico, com seus direitos e garantias fundamentais sendo protegidos pelo Estado.
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Reconhece o trabalho e o empreendedorismo como pilares do desenvolvimento econômico e social, ressaltando o equilíbrio entre a valorização do trabalho e a liberdade econômica.
5. Pluralismo político: Afirma a coexistência de diversas correntes de pensamento político, garantindo o respeito às diferentes ideologias e a liberdade de expressão política.
O parágrafo único estabelece que todo o poder emana do povo, sendo este o detentor do poder soberano, que pode ser exercido de maneira direta ou por meio de representantes eleitos, conforme previsto pela Constituição.
Esses princípios fundamentais são cruciais para a compreensão do modelo de organização do Estado brasileiro e para a preservação de uma sociedade democrática, justa e igualitária.
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